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Exportar Barcos Brasileiros aos EUA Fica 50% Mais Caro

Análise Técnica da Nova Tarifa e Seus Impactos na Cadeia Náutica.

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A partir de hoje (6 de agosto de 2025), entra em vigor nos Estados Unidos uma nova estrutura tarifária que eleva para 50% a carga tributária total sobre produtos importados com origem declarada no Brasil e, neste, estão incluídas embarcações de lazer classificadas sob o código HS 8903.


A medida foi publicada por ordem executiva em 30 de julho de 2025, com fundamento legal na International Emergency Economic Powers Act (IEEPA – 50 U.S.C. §§1701–1708), instrumento jurídico que permite ajustes tarifários sob decisão direta do Poder Executivo norte-americano. A nova alíquota é composta por duas parcelas cumulativas: uma tarifa base de 10%, vigente desde abril de 2025, aplicável a diversas origens, e um acréscimo de 40% sobre produtos de origem brasileira, conforme estabelecido na norma.


A aplicação é automática, incide sobre o valor CIF da operação (produto + seguro + frete) e é recolhida no momento do desembaraço pela U.S. Customs and Border Protection (CBP). As embarcações afetadas estão enquadradas sob o código HTSUS 8903.99.91.00, que compreende barcos de recreio, iates e unidades similares para lazer e esporte.


Até o momento, não há isenções específicas para esse segmento na lista oficial de exceções tarifárias, o que significa que toda embarcação brasileira, ao entrar nos EUA após 6 de agosto, estará sujeita à nova alíquota integral. Segundo dados de comércio exterior de 2024, o Brasil exportou aproximadamente US$ 68,8 milhões em embarcações e produtos náuticos.


Deste total, cerca de 60% teve como destino o mercado americano, representando aproximadamente US$ 41,3 milhões em operações diretamente impactadas pela nova estrutura tributária.


Considerando uma simulação prática, uma embarcação brasileira com valor FOB de US$ 180.000, somando frete e seguro de US$ 15.000, resulta em um valor CIF de US$ 195.000. Com a alíquota anterior de 10%, o imposto de importação era de US$ 19.500. Com a nova alíquota de 50%, esse valor salta para US$ 97.500, um acréscimo de US$ 78.000 por unidade, o que compromete a precificação, a margem de negociação e a viabilidade comercial no principal mercado de destino da indústria náutica brasileira.


A ordem executiva prevê uma exceção operacional: mercadorias embarcadas antes de 6 de agosto e desembarcadas nos Estados Unidos até 5 de outubro de 2025 poderão seguir sob a tarifa anterior de 10%, desde que cumpram os critérios logísticos e documentais estabelecidos pelo CBP. Esse intervalo representa uma janela estratégica para remessas já planejadas ou com saída imediata.


Não há, até o momento, previsão de revisão da medida por parte das autoridades norte-americanas. Sua legalidade está ancorada em legislação federal, aplicável de forma uniforme, sem distinção de porte empresarial, tipo de embarcação ou regime de exportação.


Do ponto de vista técnico, é recomendável que exportadores brasileiros revisem imediatamente contratos comerciais, prazos logísticos, margens operacionais e estratégias de acesso ao mercado. Também é essencial assegurar a correta classificação fiscal (HTSUS), evitar operações com triangulação não autorizada e avaliar, se viável, o uso de Zonas de Livre Comércio (FTZs) ou montagem final em países com acordos comerciais vigentes com os EUA. Trata-se de uma alteração tarifária de alta relevância, com efeitos diretos sobre a estrutura de custos e a presença comercial da indústria náutica brasileira nos Estados Unidos — mercado historicamente responsável por absorver a maior parte das exportações do setor.


Diante disso, decisões estratégicas bem fundamentadas e ações operacionais ágeis serão determinantes para garantir a continuidade e a sustentabilidade das operações no curto e médio prazo.


Nesse contexto, a Associação Náutica Brasileira - ACATMAR já iniciou articulações institucionais junto ao MDIC, ApexBrasil e ao Congresso Nacional junto a Frente Parlamentar da Economia do Mar do Setor Náutico, solicitando medidas emergenciais de compensação para exportadores náuticos, como linhas de crédito e estímulos logísticos, inserção do tema na pauta diplomática com os EUA, proteção à cadeia produtiva, responsável por milhares de empregos diretos e indiretos.


Por Mané Ferrari – Presidente da ACATMAR – Associação Náutica Brasileira
Especialista em Economia do Mar

 
 
 
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